Por unanimidade, a 10ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o provimento da apelação movida pelo Ministério Público que pedia pela condenação dos policiais militares Amilcezar Silva, André de Figueiredo Pereira, Danilo Keity Matsuoka, Adilson Perez Segalla e Robson Oliva Costa acusados do assassinato dos pixadores Alex Dalla Vecchia Costa, o ALD do ‘Jets’, de 32 anos e Ailton dos Santos, o ‘Anormal’, de 33. A apelação foi votada na manhã de hoje (27) pelos desembargadores.
A VICE cobriu extensamente o caso na época, que foi considerado pelos amigos e parentes dos pichadores como uma execução desastrosa dos policiais militares. No dia 31 de julho de 2014, Alex e Ailton entraram em um prédio na Mooca se passando por moradores para pixar a cobertura, prática bem comum entre pixadores de São Paulo. Ao ouvir a movimentação no 19º andar, o zelador acionou a síndica que chamou a polícia.
Segundo o depoimento dos policiais designados para atender a chamada da síndica, Alex foi encontrado na cozinha de um apartamento do 18º andar portando uma arma calibre .38 e atirou contra os policiais. Ailton, segundo a polícia, também estava armado com um calibre 380 e revidou os tiros. Em resposta, os policiais atiraram contra os pixadores que não resistiram aos ferimentos e morreram no local. No dia seguinte, a imprensa paulistana divulgou que Alex e Ailton estavam no prédio para assaltar os apartamentos e não pixar.
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No entanto, a informação de que os pixadores estavam armados e queriam assaltar o prédio foi ativamente contestada por amigos e a família das vítimas. Ambos tinham família e trabalhavam, sendo a pixação uma paixão de ambos. Para o Ministério Público, os policiais executaram os pixadores, ambos rendidos e deitados no chão. No entanto, a juíza de primeira instância entendeu que se tratava de legítima defesa dos policiais e os absolveu.
A decisão gerou protestos que reuniram pixadores de São Paulo e amigos das vítimas pedindo por justiça. O Ministério Público recorreu da decisão, sustentando que os PMs plantaram as armas e reviraram a cena do crime para dificultar o trabalho da perícia. Além disso, o MP afirmou que Alex e Ailton eram pichadores e não assaltantes, como consta na versão da polícia.
Na manhã de quinta-feira (27), a 10ª Câmara Criminal decidiu por unanimidade em manter a decisão do Tribunal do Júri que absolveu os policiais. Segundo o voto do relator, o desembargador Francisco Bruno, a repercussão da imprensa e as acusações de que os PMs executaram os pichadores “causou a maior perda de serenidade, por parte de todos”.
“(…) Mesmo admitindo, para argumentar, que as vítimas fossem ‘apenas’ pichadores (a esse ponto chegamos!), os apelados [os PMs] não tinham como saber disso, pelo menos antes de se deparar com eles (e, segundo a acusação, conversar com eles, verificar o que eram e então executá-los). Friso: o desconhecimento de que os ofendidos eram (a meu ver, também) pichadores é ponto incontroverso, e importante: não se pode esquecer que os apelados estavam enfrentando, num prédio desconhecido, de dezoito andares, pessoas que acreditavam ser roubadores; seria demais esperar deles a calma e serenidade que se poderia exigir – até certo ponto – se soubessem (ou, como creio, pensassem saber) que os intrusos eram ‘apenas’ pichadores”, escreveu o desembargador.